PORTARIA 366/2015

Dispõe sobre o procedimento de depósito de peças processuais padronizadas pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região junto ao 16º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: 16. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015
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spelling PORTARIA 366/2015 16. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-05-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre o procedimento de depósito de peças processuais padronizadas pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região junto ao 16º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00366 de 7 de maio de 2015 Dispõe sobre o procedimento de depósito de peças processuais padronizadas pela PRF-2ª Região junto ao 16º JEF O Excelentíssimo Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO do 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os princípios que regem os Juizados Especias, bem como a necessidade constante no aprimoramento de suas práticas cartorárias visando, sobretudo, atender à celeridade, à informalidade e à simplicidade no andamento dos feitos, RESOLVE: Art. 1º - Admitir o depósito de contestações requerida pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, por meio do ofício nº Ofício nº 3/2015/PRF-2/CMF/PREV/SUBCOORD, que passam a veicular as razões de defesa do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS nas ações que tenham por objeto: a) revisão com fulcro no IGP-DI e b) ações com pedido de Desaposentação; Art. 2º. Admitir, ainda, o depósito das contrarrazões, também requerido no expediente acima citado, referentes aos recursos interpostos em face de sentença: proferidas quanto ao pedido de revisão de benefício com base no IGP-DI; proferidas quanto ao pedido de reajuste de benefício com base na aplicação do índice IPC-3i; proferidas quanto ao pedido de revisão de benefício com aplicação dos índices 10,96%, 0,91% e 27,23%; e proferidas quanto ao pedido de revisão de benefício com base nas Emendas Constitucionais 20 e 41. Art. 3º A Secretaria do Juizado deverá certificar nos autos de cada processo a existência das peças de defesa e de contrarrazões depositadas, podendo as mesmas serem livremente consultadas pelas partes interessadas. Art. 4º - As contestações e as contrarrazões serão arquivadas em pasta eletrônica própria, para fins de consulta, e as respectivas cópias serão juntadas aos autos nas hipóteses pertinentes. Publique-se. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUSTAVO ARRUDA MACEDO JUIZ FEDERAL 16. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCEDIMENTO JUDICIAL PEÇA PROCESSUAL PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO INSS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94170
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