PORTARIA DIRFO 6/2015
Atualiza a Consolidação de Normas da Direção do Foro, em face da criação do papel funcional de Juiz Supervisor da Segurança Institucional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2015
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 6/2015 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-05-14T00:00:00Z Português Atualiza a Consolidação de Normas da Direção do Foro, em face da criação do papel funcional de Juiz Supervisor da Segurança Institucional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2015/00006 de 8 de maio de 2015 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a atuação de Juízes Federais Supervisores no desempenho de funções administrativas em auxílio à Direção do Foro; considerando a competência do Diretor do Foro, nos termos do parágrafo 2º do art. 13 da Consolidação de Normas da DIRFO; considerando a relevância da prevenção e obstrução de ações adversas ao funcionamento da seccional, RESOLVE: Art. 1º. Acrescentar o inciso VIII ao art. 13 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro. [...] "VIII- Segurança Institucional." [...] Art. 2º. Acrescentar a Seção I-A com o art. 384-A ao Capítulo IV do Título VII. "Seção I-A Da Atuação do Juiz Federal Supervisor da Segurança Institucional Art. 384-A. Cabe especificamente ao Juiz Federal Supervisor: I- dar suporte à DSEG na gestão de seus serviços e atividades; II- manter entendimentos e propor a celebração de convênios e parcerias com instituições externas, visando ao intercâmbio de informações e à especialização dos agentes de segurança judiciária; III- acompanhar as deliberações de âmbito nacional que digam respeito à matéria de Segurança Institucional; IV- interagir com os juízos federais e diretores de subseções; V- solicitar a colaboração de unidades da SJRJ para a adequada implementação de ações e a realização de projetos; VI- avaliar e propor alterações e melhorias nos assuntos relacionados à Segurança Institucional. Parágrafo único. Segurança Institucional compreende a prevenção e a obstrução de ações adversas de qualquer natureza contra pessoas, áreas, instalações, documentos e materiais da seccional." Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal - Diretor do Foro ALTERAÇÃO CONSOLIDAÇÃO NORMA DIRETOR DO FORO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO JUIZ FEDERAL SUPERVISOR SEGURANÇA INSTITUIÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94206 |
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