PORTARIA 204/2015

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00204 de 20 de abril de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJREQ-2015/02950, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto ANDRÉ VIEIRA DE LIMA, da 1ª Vara Feder...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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spelling PORTARIA 204/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-05-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00204 de 20 de abril de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJREQ-2015/02950, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto ANDRÉ VIEIRA DE LIMA, da 1ª Vara Federal de Barra do Piraí, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, 08 (oito) dias de afastamento por motivo de casamento, no período de 20/04//2015 a 27/04/2015, nos termos do disposto no art. 72, inciso I, da Lei Complementar nº 35/1979, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO LICENÇA GALA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ANDRÉ VIEIRA DE LIMA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94287
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 204/2015
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00204 de 20 de abril de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJREQ-2015/02950, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto ANDRÉ VIEIRA DE LIMA, da 1ª Vara Federal de Barra do Piraí, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, 08 (oito) dias de afastamento por motivo de casamento, no período de 20/04//2015 a 27/04/2015, nos termos do disposto no art. 72, inciso I, da Lei Complementar nº 35/1979, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
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