PORTARIA 234/2015

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00234 de 4 de maio de 2015 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na Resolução TRF2-RSP-2014/00001, de 09/01/...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00234 de 4 de maio de 2015 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na Resolução TRF2-RSP-2014/00001, de 09/01/2014, RESOLVE: ALTERAR a Portaria nº TRF2-PTP-2015/00101, de 13 de março de 2015, publicada no Boletim Interno nº 845, no dia 27/03/2015, a qual designou os integrantes da Comissão de Regionalização do Processo Eletrônico, passando a vigorar o seguinte texto: "Art. 1º Esta Portaria designa membros da Comissão de Regionalização do Processo Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e dá outras providências. Art. 2º Esta Portaria designa, como membros da Comissão de Regionalização do Processo Eletrônico no âmbito do Tribunal, as seguintes pessoas: I - como membro titular da Presidência: Letícia Gonçalves Dutra; II - como membro suplente da Presidência: Renata Schroeder Domingues de Moraes. Art. 3º A Portaria nº TRF2-PTP-2014/00003, de 9 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .................................................................. I - .................................................................. a) da Presidência: Letícia Gonçalves Dutra; .................................................................. II - .................................................................. a) da Presidência: Renata Schroeder Domingues de Moraes; .................................................................." (NR) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - POUL ERIK DYRLUND PRESIDENTE