RESOLUÇÃO 19/2015

Destina 1 (uma) função comissionada de Coordenador de Núcleo, FC-06, para o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER), subordinado à Assessoria de Recursos, na estrutura da Vice-Presidência.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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spelling RESOLUÇÃO 19/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-05-21T00:00:00Z Português Destina 1 (uma) função comissionada de Coordenador de Núcleo, FC-06, para o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER), subordinado à Assessoria de Recursos, na estrutura da Vice-Presidência. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2015/00019 de 15 de maio de 2015 Destina 1 (uma) função comissionada de Coordenador de Núcleo, FC-06, para o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER), subordinado à Assessoria de Recursos, na estrutura da Vice-Presidência. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício TRF2-OFI-2015/07844, e considerando o disposto na Resolução nº 160, de 19 de outubro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, e na Resolução nº TRF2-RSP-2013/00017, de 2 de abril de 2013, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Transferir 1 (uma) função comissionada de FC-2, transformando-a em saldo financeiro, e a quantia de R$ 1.656,64, da reserva técnica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para a reserva técnica do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 2º. Criar 01 (uma) função comissionada de Coordenador de Núcleo (FC-6) com recursos financeiros da reserva técnica do Tribunal, destinando-a ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER), subordinado à Assessoria de Recursos, na estrutura da Vice-Presidência, criado pela Resolução nº TRF2-RSP-2013/00017 deste Tribunal. Art. 3º. A reserva técnica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, após a alteração promovida por essa Resolução totaliza a quantia de 10 (dez) funções comissionadas FC-05, 01 (uma) função comissionada FC-02 e a quantia de R$ 155,68. Art. 4º. O saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi totalmente utilizado. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - POUL ERIK DYRLUND Presidente TRANSFERÊNCIA FUNÇÃO COMISSIONADA NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS ASSESSORIA DE RECURSOS VICE-PRESIDÊNCIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94341
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