ATO 131/2015
ATO Nº TRF2-ATC-2015/00131 de 14 de maio de 2015 O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, e os Juízes Federais em auxílio à esta Corregedoria, Dr.ª Andréa Cunha Esmeraldo e Dr. Paulo André Espirito Santo Bonfadini, no uso de suas atribu...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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ATO 131/2015 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-05-27T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATC-2015/00131 de 14 de maio de 2015 O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, e os Juízes Federais em auxílio à esta Corregedoria, Dr.ª Andréa Cunha Esmeraldo e Dr. Paulo André Espirito Santo Bonfadini, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, e da Resolução nº 341/2015 do Conselho da Justiça Federal, RESOLVEM: I - HOMOLOGAR a proposta de lista de designação dos juízes da Seção Judiciária do Espírito Santo, para exercício cumulativo de jurisdição, encaminhada pelo Exmo. Diretor do Foro da referida Seção, na forma das tabelas em anexo e com base no art. 5º, §§ 3º, 19 e 21, inciso II, da Resolução nº 341/2015. II - As tabelas em anexo poderão ser modificadas por atos específicos de designação de magistrados, observado o teor da Portaria Nº TRF2-PTC-2015/00165. III - As designações tratadas nesse ato não vinculam o magistrado para o plantão, a inspeção ou a correição dos órgãos jurisdicionais onde esteja designado. IV - O presente ato de designação dos juízes da Seção Judiciária do Rio de Janeiro terá eficácia a contar de 16 de maio de 2015 e expirará em 19 de dezembro do corrente ano. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região ANDREA CUNHA ESMERALDO Juíza Federal Auxiliar PAULO ANDRE ESPIRITO SANTO BONFADINI Juiz Federal Auxiliar HOMOLOGAÇÃO PROPOSTA LISTA DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PAULO ANDRÉ ESPÍRITO SANTO BONFADINI http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94442 |
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HOMOLOGAÇÃO PROPOSTA LISTA DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PAULO ANDRÉ ESPÍRITO SANTO BONFADINI Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) ATO 131/2015 |
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ATO Nº TRF2-ATC-2015/00131 de 14 de maio de 2015
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, e os Juízes Federais em auxílio à esta Corregedoria, Dr.ª Andréa Cunha Esmeraldo e Dr. Paulo André Espirito Santo Bonfadini, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, e da Resolução nº 341/2015 do Conselho da Justiça Federal, RESOLVEM:
I - HOMOLOGAR a proposta de lista de designação dos juízes da Seção Judiciária do Espírito Santo, para exercício cumulativo de jurisdição, encaminhada pelo Exmo. Diretor do Foro da referida Seção, na forma das tabelas em anexo e com base no art. 5º, §§ 3º, 19 e 21, inciso II, da Resolução nº 341/2015.
II - As tabelas em anexo poderão ser modificadas por atos específicos de designação de magistrados, observado o teor da Portaria Nº TRF2-PTC-2015/00165.
III - As designações tratadas nesse ato não vinculam o magistrado para o plantão, a inspeção ou a correição dos órgãos jurisdicionais onde esteja designado.
IV - O presente ato de designação dos juízes da Seção Judiciária do Rio de Janeiro terá eficácia a contar de 16 de maio de 2015 e expirará em 19 de dezembro do corrente ano.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região
ANDREA CUNHA ESMERALDO
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