ORDEM DE SERVIÇO 14/2015

Estabelece procedimentos para a secretaria e setores administrativos subordinados à Juíza Gestora das Turmas Recursais e para os Gabinetes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Turma Recursal do Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015
Assuntos:
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spelling ORDEM DE SERVIÇO 14/2015 Turma Recursal do Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-05-29T00:00:00Z Português Estabelece procedimentos para a secretaria e setores administrativos subordinados à Juíza Gestora das Turmas Recursais e para os Gabinetes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Título: ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODS-2015/00014 de 21 de maio de 2015 Tipo de Matéria: Ordem de Serviço Lotação de Origem: SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO A JUÍZA FEDERAL GESTORA DAS TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO CORREICIONAL DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS RECURSAIS, CONSIDERANDO a necessidade de orientar os servidores da Secretaria e Setores Administrativos subordinados à Juíza Federal Gestora das Turmas Recursais, bem como os gabinetes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, quanto à inclusão e publicação dos processos de sua competência em pauta de mesa, após a edição do novo Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2015/00007 de 24 de março de 2015); RESOLVE: 1) Os processos a serem incluídos em pauta de mesa obedecerão ao rol previsto no art. 33, §5º do novo Regimento Interno, sendo possível ainda a apresentação em mesa de: * Habeas corpus, conforme previsão nos arts. 610 e 612 do Código de Processo Penal; 2) As demais classes processuais ou espécies recursais não encontram previsão legal ou regimental para inclusão em pauta de mesa, devendo ser obedecida a inclusão ordinária dos processos em pauta comum ou padrão, conforme o caso, ao menos até ulterior modificação do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região. 3) A ausência de previsão para inclusão em pauta de mesa não exclui a possibilidade da análise de provimentos de urgência a serem decididos monocraticamente pelo relator nos termos do art. 7º, VI do Regimento Interno, de acordo com o poder geral de cautela do magistrado, sem prejuízo do relator analisar a prioridade da tramitação do feito. 4) Em obediência ao princípio da oralidade que rege o procedimento dos Juizados Especiais Federais, devendo ser facultada sempre que possível a sustentação oral dos procuradores interessados, a Secretaria providenciará a intimação dos patronos dos processos incluídos em pauta de mesa da sessão de julgamento correspondente em meio eletrônico, podendo ser utilizada a disponibilização da pauta no sítio da Justiça Federal, sempre que possível, ou, nos casos de Habeas Corpus e recursos de Habeas Corpus, as partes poderão ser intimadas ainda via email, telefone ou qualquer forma que obedeça à celeridade do rito dos Juizados Especiais e a economicidade da Administração Pública, certificando nos autos a data e o meio de intimação utilizado. 5) Nos casos de intimação de Habeas Corpus ou recursos de Habeas Corpus via email ou telefone, deve o advogado informar seu endereço eletrônico e número para contato à Secretaria das Turmas. 6) Os processos julgados em pauta de mesa deverão ser publicados pela Secretaria posteriormente à sessão de julgamento, na imprensa oficial, a fim de viabilizar o exercício da ampla defesa e do contraditório pelas partes. - Afixe-se o Regimento Interno destas Turmas Recursais e esta Ordem de Serviço em local visível para consulta ao público, sem prejuízo de sua publicação na imprensa oficial e disponibilização no sítio da Justiça Federal. - Dê-se ciência aos Excelentíssimos Juízes Relatores destas Turmas Recursais. CUMPRA-SE. ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI Juíza Federal Gestora das Turmas Recursais do Rio de Janeiro TURMA RECURSAL SECRETARIA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCEDIMENTO JUDICIAL INCLUSÃO PAUTA DE JULGAMENTO HABEAS CORPUS RECURSO (PROCESSO CIVIL) INTIMAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94529
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