ATO 10/2015
ATO TRF2-ANC-2015/00010 de 2 de junho de 2015 O COORDENADOR SUBSTITUTO DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização do mutirão de audiências de conciliação em processos relativos a pedidos de danos mo...
| Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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ATO 10/2015 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-06-05T00:00:00Z Português ATO TRF2-ANC-2015/00010 de 2 de junho de 2015 O COORDENADOR SUBSTITUTO DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização do mutirão de audiências de conciliação em processos relativos a pedidos de danos morais movidos em face da Caixa Econômica Federal - CEF, a ser realizado no período de 08 a 11 de de junho de 2015, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado na Avenida Rio Branco, 243 - 10º andar - Anexo I, Cinelândia, Rio de Janeiro. II - CONVOCAR E DESIGNAR a Juíza Federal LUCY COSTA DE FREITAS CAMPANI para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. III - CONVOCAR E DESIGNAR a Juíza Federal Substituta KÁTIA MARIA MAIA DE OLIVEIRA, em fase de vitaliciamento, para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ ANTONIO SOARES DESEMBARGADOR FEDERAL Coordenador Substituto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Sol. de Conflitos AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL) CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL LUCY COSTA DE FREITAS CAMPANI JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO KÁTIA MARIA MAIA DE OLIVEIRA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94592 |
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AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL) CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL LUCY COSTA DE FREITAS CAMPANI JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO KÁTIA MARIA MAIA DE OLIVEIRA Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) ATO 10/2015 |
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ATO TRF2-ANC-2015/00010 de 2 de junho de 2015
O COORDENADOR SUBSTITUTO DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR a realização do mutirão de audiências de conciliação em processos relativos a pedidos de danos morais movidos em face da Caixa Econômica Federal - CEF, a ser realizado no período de 08 a 11 de de junho de 2015, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado na Avenida Rio Branco, 243 - 10º andar - Anexo I, Cinelândia, Rio de Janeiro.
II - CONVOCAR E DESIGNAR a Juíza Federal LUCY COSTA DE FREITAS CAMPANI para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar.
III - CONVOCAR E DESIGNAR a Juíza Federal Substituta KÁTIA MARIA MAIA DE OLIVEIRA, em fase de vitaliciamento, para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ ANTONIO SOARES
DESEMBARGADOR FEDERAL
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