PORTARIA 164/2015

PORTARIA Nº TRF2-PSG-2015/00164 de 25 de maio de 2015 A DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e o constante do T2-PES-2012/00707.01, RESOLVE: DEFERIR o pedido da servi...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
Assuntos:
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spelling PORTARIA 164/2015 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-06-05T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2015/00164 de 25 de maio de 2015 A DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e o constante do T2-PES-2012/00707.01, RESOLVE: DEFERIR o pedido da servidora CÁSSIA EMÍLIA ALVES DA SILVA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, referente à marcação do período de fruição de 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º e 2º quinquênio, a ser gozada no período de 02 a 31.07.2015, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉIA ALVARES DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretora Geral, em exercício DEFERIMENTO PEDIDO CASSIA EMÍLIA ALVES DA SILVA TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO PERÍODO LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94620
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Diretoria Geral
PORTARIA 164/2015
description PORTARIA Nº TRF2-PSG-2015/00164 de 25 de maio de 2015 A DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e o constante do T2-PES-2012/00707.01, RESOLVE: DEFERIR o pedido da servidora CÁSSIA EMÍLIA ALVES DA SILVA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, referente à marcação do período de fruição de 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º e 2º quinquênio, a ser gozada no período de 02 a 31.07.2015, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉIA ALVARES DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretora Geral, em exercício
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