PORTARIA 278/2015

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2015/00278 DE 03 DE JUNHO DE 2015. O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496, de 13/02/2006, e a Resolução nº 49, de 02/3/2009, ambas do Conselho da...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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spelling PORTARIA 278/2015 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-06-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2015/00278 DE 03 DE JUNHO DE 2015. O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496, de 13/02/2006, e a Resolução nº 49, de 02/3/2009, ambas do Conselho da Justiça Federal, e o Provimento nº 11, de 04/4/2011, desta Corregedoria-Regional, R E S O L V E Determinar a realização de correições ordinárias presenciais, nas Varas Federais e Setores Administrativos das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, nos meses de janeiro a dezembro de 2016, conforme cronograma que segue em anexo. Para a realização das correições deverão ser observadas as seguintes determinações: I - As correições ordinárias presenciais e eletrônicas serão realizadas pelo Corregedor-Regional, sem prejuízo da designação de Desembargadores Federais, Juízes Federais e/ou servidores públicos, a critério do Corregedor-Regional, ficando desde já os servidores autorizados a proceder à consulta a autos e documentos em relação aos quais incida segredo de justiça, a teor do que dispõe o § 3º do artigo 39 da Consolidação de Normas desta Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que ora designa, para auxiliá-la nos trabalhos, os servidores Marcia Fernandes Borges, Simonetti Bolivar Muniz da Silva, Ana Beatriz Fonseca de Mello, Patrícia Aparecida dos Santos Ferreira, Ini Martha da Silva, Tessa Karst Tavela, Carlos Alberto de Araujo Rocha, José Vicente Benevenutti, Eliane Morais Farroco Santos, Adriana dos Santos Muniz Spinelli, Isabella Curvo Vianna, Isalmir José Alves Silva, Jairo Raiff Porcino, José Roberto Ferreira, José Vicente Benevenuti, Leyde Patrícia Leadebal Freitas, Marcelle Junger Schmid, Marcelo André Moneró Masson, Maria Esther Ferreira Figueiredo, Maria Gorette Paulino Novo, Raíssa de Almeida Lima Pereira, Reinaldo Teixeira de Medeiros Jr., Rogério Leonel, Simone Katsuren Nakasato, Valéria Ramos Pinto Gorne, Renata Pereira Roumillac, nos termos do artigo 15, I a IV, §§ 1º e 2º, e VIII, e artigo 16, § 1º, todos da Resolução CJF nº 496/2006; II - Não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas ou suspensão do atendimento normal às partes e procuradores, nos termos do disposto no artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal, atuando as equipes de correição ordinária presencial durante o horário de expediente normal do juízo, facultada a antecipação e/ou a extensão dos trabalhos correicionais em até duas horas. III - Da realização das correições ordinárias presenciais serão comunicados os Juízes Federais dos órgãos jurisdicionais correicionados e os Juízes Federais Diretores do Foro e da Subseção Judiciária em que situados os órgãos administrativos correicionados, nos termos do § 2º do artigo 9º, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal, bem assim o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do artigo 6º, da referida Resolução, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. IV - As correições ordinárias presenciais de que trata a presente Portaria serão autuadas como procedimentos administrativos, na classe Correição Ordinária - CORORD, a serem instruídos com todos os atos pertinentes a cada um dos órgãos correicionados, nos termos do artigo 5º, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO CORREIÇÃO CORREIÇÃO PRESENCIAL VARA FEDERAL ÁREA ADMINISTRATIVA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94665
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
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description PORTARIA Nº TRF2-PTC-2015/00278 DE 03 DE JUNHO DE 2015. O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496, de 13/02/2006, e a Resolução nº 49, de 02/3/2009, ambas do Conselho da Justiça Federal, e o Provimento nº 11, de 04/4/2011, desta Corregedoria-Regional, R E S O L V E Determinar a realização de correições ordinárias presenciais, nas Varas Federais e Setores Administrativos das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, nos meses de janeiro a dezembro de 2016, conforme cronograma que segue em anexo. Para a realização das correições deverão ser observadas as seguintes determinações: I - As correições ordinárias presenciais e eletrônicas serão realizadas pelo Corregedor-Regional, sem prejuízo da designação de Desembargadores Federais, Juízes Federais e/ou servidores públicos, a critério do Corregedor-Regional, ficando desde já os servidores autorizados a proceder à consulta a autos e documentos em relação aos quais incida segredo de justiça, a teor do que dispõe o § 3º do artigo 39 da Consolidação de Normas desta Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que ora designa, para auxiliá-la nos trabalhos, os servidores Marcia Fernandes Borges, Simonetti Bolivar Muniz da Silva, Ana Beatriz Fonseca de Mello, Patrícia Aparecida dos Santos Ferreira, Ini Martha da Silva, Tessa Karst Tavela, Carlos Alberto de Araujo Rocha, José Vicente Benevenutti, Eliane Morais Farroco Santos, Adriana dos Santos Muniz Spinelli, Isabella Curvo Vianna, Isalmir José Alves Silva, Jairo Raiff Porcino, José Roberto Ferreira, José Vicente Benevenuti, Leyde Patrícia Leadebal Freitas, Marcelle Junger Schmid, Marcelo André Moneró Masson, Maria Esther Ferreira Figueiredo, Maria Gorette Paulino Novo, Raíssa de Almeida Lima Pereira, Reinaldo Teixeira de Medeiros Jr., Rogério Leonel, Simone Katsuren Nakasato, Valéria Ramos Pinto Gorne, Renata Pereira Roumillac, nos termos do artigo 15, I a IV, §§ 1º e 2º, e VIII, e artigo 16, § 1º, todos da Resolução CJF nº 496/2006; II - Não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas ou suspensão do atendimento normal às partes e procuradores, nos termos do disposto no artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal, atuando as equipes de correição ordinária presencial durante o horário de expediente normal do juízo, facultada a antecipação e/ou a extensão dos trabalhos correicionais em até duas horas. III - Da realização das correições ordinárias presenciais serão comunicados os Juízes Federais dos órgãos jurisdicionais correicionados e os Juízes Federais Diretores do Foro e da Subseção Judiciária em que situados os órgãos administrativos correicionados, nos termos do § 2º do artigo 9º, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal, bem assim o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do artigo 6º, da referida Resolução, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. IV - As correições ordinárias presenciais de que trata a presente Portaria serão autuadas como procedimentos administrativos, na classe Correição Ordinária - CORORD, a serem instruídos com todos os atos pertinentes a cada um dos órgãos correicionados, nos termos do artigo 5º, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO
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