PORTARIA 327/2015
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00327 de 11 de junho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJOFI-2015/09058, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA, no exercício da Titu...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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PORTARIA 327/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-06-19T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00327 de 11 de junho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJOFI-2015/09058, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA, no exercício da Titularidade do 10º Juizado Especial Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, 08 (oito) dias de afastamento por motivo de casamento, no período de 19/06/2015 a 26/06/2015, nos termos do disposto no art. 72, inciso I, da Lei Complementar nº 35/1979, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO JUIZ FEDERAL MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA 10. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO AFASTAMENTO CASAMENTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94756 |
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CONCESSÃO JUIZ FEDERAL MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA 10. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO AFASTAMENTO CASAMENTO Presidência (2. Região) PORTARIA 327/2015 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00327 de 11 de junho de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJOFI-2015/09058, RESOLVE:
CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA, no exercício da Titularidade do 10º Juizado Especial Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, 08 (oito) dias de afastamento por motivo de casamento, no período de 19/06/2015 a 26/06/2015, nos termos do disposto no art. 72, inciso I, da Lei Complementar nº 35/1979, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
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