ATO 358/2015

ATO TRF2-ATP-2015/00358 de 22 de junho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFES-PES-2015/00067, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ao...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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spelling ATO 358/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-06-29T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2015/00358 de 22 de junho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFES-PES-2015/00067, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ao servidor GUSTAVO DE CARVALHO MOREIRA, Analista Judiciário/ Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c art. 6º-A, e parágrafo único, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação atual dada pela E.C. nº 70/2012, c/c art. 186, inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA INVALIDEZ PERMANENTE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR GUSTAVO DE CARVALHO MOREIRA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94819
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Presidência (2. Região)
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