PORTARIA 341/2015
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00341 de 19 de junho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 341/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-07-03T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00341 de 19 de junho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado no §1º do artigo 1º da Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013, do STF, CNJ, Tribunais Superiores, CJF, CSJT e TJDFT, que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/01208, RESOLVE : CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores per tencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que foram aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES em maio de 2015, bem como de um servidor aprovado no SIADES em março de 2015, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 20 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). CONCESSÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL SERVIDOR PÚBLICO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO APROVAÇÃO SISTEMA INTEGRADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL ANALISTA JUDICIÁRIO FERNANDO ANTONIO GRUBER DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO ÁREA ADMINISTRATIVA CLAUDIO MAGALHÃES PACHECO VALERIA MARIA TRINAS DE FREITAS TAVARES TESSA KARST TAVELA WAGNER GALEANO DOS SANTOS EDUARDO LESSA PEREIRA FERNANDO CÉSAR DA COSTA SILVA ROBSON NEO DE ARAUJO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94887 |
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CONCESSÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL SERVIDOR PÚBLICO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO APROVAÇÃO SISTEMA INTEGRADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL ANALISTA JUDICIÁRIO FERNANDO ANTONIO GRUBER DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO ÁREA ADMINISTRATIVA CLAUDIO MAGALHÃES PACHECO VALERIA MARIA TRINAS DE FREITAS TAVARES TESSA KARST TAVELA WAGNER GALEANO DOS SANTOS EDUARDO LESSA PEREIRA FERNANDO CÉSAR DA COSTA SILVA ROBSON NEO DE ARAUJO |
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CONCESSÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL SERVIDOR PÚBLICO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO APROVAÇÃO SISTEMA INTEGRADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL ANALISTA JUDICIÁRIO FERNANDO ANTONIO GRUBER DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO ÁREA ADMINISTRATIVA CLAUDIO MAGALHÃES PACHECO VALERIA MARIA TRINAS DE FREITAS TAVARES TESSA KARST TAVELA WAGNER GALEANO DOS SANTOS EDUARDO LESSA PEREIRA FERNANDO CÉSAR DA COSTA SILVA ROBSON NEO DE ARAUJO Presidência (2. Região) PORTARIA 341/2015 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00341 de 19 de junho de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado no §1º do artigo 1º da Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013, do STF, CNJ, Tribunais Superiores, CJF, CSJT e TJDFT, que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/01208, RESOLVE :
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores per tencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que foram aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES em maio de 2015, bem como de um servidor aprovado no SIADES em março de 2015, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 20 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
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