PORTARIA 341/2015

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2015/00341 DE 01 DE JULHO DE 2015. A Juíza Federal Auxiliar da Corregedoria Regional da 2ª Região, Dr.ª Andréa Cunha Esmeraldo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nºTRF2-PTC-2015/00165, de 20.04.2015, e considerando o Ofício nº JFES-OFI-2015/01577, RES...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
Assuntos:
TRE
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spelling PORTARIA 341/2015 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-07-07T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2015/00341 DE 01 DE JULHO DE 2015. A Juíza Federal Auxiliar da Corregedoria Regional da 2ª Região, Dr.ª Andréa Cunha Esmeraldo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nºTRF2-PTC-2015/00165, de 20.04.2015, e considerando o Ofício nº JFES-OFI-2015/01577, RESOLVE: - Interromper, de 17.07 a 04.08.2015, as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2013/2014, consignadas para 06.07 a 04.08.2015 (Portaria nº TRF2-PTC-2014/00353), no que tange à MM. Juíza Federal Titular do 2º Juizado Especial Federal de Vitória/SJES, Dr.ª CRISTIANE CONDE CHMATALIK, Vice-Diretora do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, membro titular do Tribunal Regional Eleitoral/ES e convocada para prestar auxílio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, por motivo de assumir a Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo no período assinalado, em razão de férias do Diretor, explicitando que o saldo remanescente de dezenove dias será gozado oportunamente; - Alterar, a pedido, a Portaria nº TRF2-PTC-2014/00353, no que tange à MM. Juíza Federal Titular do 2º Juizado Especial Federal de Vitória/SJES, Dr.ª CRISTIANECONDE CHMATALIK, Vice-Diretora do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, membro titular do Tribunal Regional Eleitoral/ES e convocada para prestar auxílio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, para explicitar que as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2014/2015, anteriormente consignadas para 08.09 a 07.10.2015, serão gozadas oportunamente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDREA CUNHA ESMERALDO Juíza Federal Auxiliar ALTERAÇÃO FÉRIAS INTERRUPÇÃO JUIZ FEDERAL TITULAR 2. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE VITÓRIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO CRISTIANE CONDE CHMATALIK SUBSTITUIÇÃO DIRETOR DO FORO VICE-DIRETOR NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS TRE ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94933
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ESPÍRITO SANTO (ESTADO)
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
PORTARIA 341/2015
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