PORTARIA 214/2015

PORTARIA Nº TRF2-PSG-2015/00214 de 9 de julho de 2015 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDFERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Por taria nº TRF2- PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2015/00815 e considerando: - o artigo 14 d...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
Assuntos:
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spelling PORTARIA 214/2015 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-07-17T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2015/00214 de 9 de julho de 2015 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDFERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Por taria nº TRF2- PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2015/00815 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União; - o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação (retificada pela Portaria nº 022, de 17.04.2007, do CJF) ; - as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007; - a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: I - CONCEDER aos servidores que cumpriram todos os requisitos necessários, na forma do Anexo I desta Portaria, o Adicional de Qualificação , por cursos de Pós-Graduação, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007. II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual estabelecido no Anexo I desta Portaria. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item anterior e constante no Anexo I. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROQUE BONFANTE DE ALMEIDA Diretor Geral CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL TÉCNICO JUDICIÁRIO JONAS AMARAL DE SOUZA VAGNER DE SOUZA CAVALCANTE ALEXANDRE CARREIRAS D'ALMEIDA CLEBER DE OLIVEIRA FURTADO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95107
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Diretoria Geral
PORTARIA 214/2015
description PORTARIA Nº TRF2-PSG-2015/00214 de 9 de julho de 2015 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDFERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Por taria nº TRF2- PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2015/00815 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União; - o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação (retificada pela Portaria nº 022, de 17.04.2007, do CJF) ; - as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007; - a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: I - CONCEDER aos servidores que cumpriram todos os requisitos necessários, na forma do Anexo I desta Portaria, o Adicional de Qualificação , por cursos de Pós-Graduação, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007. II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual estabelecido no Anexo I desta Portaria. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item anterior e constante no Anexo I. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROQUE BONFANTE DE ALMEIDA Diretor Geral
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