ATO 409/2015
ATO TRF2-ATP-2015/00409 de 21 de julho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº T2-PES-2012/01246.01, RESOLVE: REVERTER, a partir de 12.07.2015, por ter completado...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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| Assuntos: | |
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ATO 409/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-07-24T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2015/00409 de 21 de julho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº T2-PES-2012/01246.01, RESOLVE: REVERTER, a partir de 12.07.2015, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a RAFAELA DE VASCONCELLOS MACIEL FIGUEIREDO COSTA, filha da ex-servidora ANA LUCIA DE VASCONCELLOS MACIEL, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor do beneficiário da Pensão Vitalícia, JOSÉ FIGUEIREDO COSTA, viúvo da ex-servidora, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento) da pensão, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente REVERSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA RAFAELA DE VASCONCELLOS MACIEL FIGUEIREDO COSTA FILHA EX-SERVIDOR ANA LÚCIA DE VASCONCELLOS MACIEL PENSÃO VITALÍCIA JOSÉ FIGUEIREDO COSTA VIÚVO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95179 |
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REVERSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA RAFAELA DE VASCONCELLOS MACIEL FIGUEIREDO COSTA FILHA EX-SERVIDOR ANA LÚCIA DE VASCONCELLOS MACIEL PENSÃO VITALÍCIA JOSÉ FIGUEIREDO COSTA VIÚVO Presidência (2. Região) ATO 409/2015 |
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ATO TRF2-ATP-2015/00409 de 21 de julho de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº T2-PES-2012/01246.01, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 12.07.2015, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a RAFAELA DE VASCONCELLOS MACIEL FIGUEIREDO COSTA, filha da ex-servidora ANA LUCIA DE VASCONCELLOS MACIEL, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor do beneficiário da Pensão Vitalícia, JOSÉ FIGUEIREDO COSTA, viúvo da ex-servidora, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento) da pensão, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990.
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