PORTARIA 394/2015
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00394 de 17 de julho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00569.01, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal FATIMA MARIA NOVELINO...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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| Assuntos: | |
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PORTARIA 394/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-07-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00394 de 17 de julho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00569.01, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal FATIMA MARIA NOVELINO SEQUEIRA, Titular da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal/JFRJ, licença para tratamento de saúde, por 15 (quinze) dias, no período de 14 a 28/07/2015, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL FÁTIMA MARIA NOVELINO SEQUEIRA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95398 |
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CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL FÁTIMA MARIA NOVELINO SEQUEIRA Presidência (2. Região) PORTARIA 394/2015 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00394 de 17 de julho de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00569.01, RESOLVE:
CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal FATIMA MARIA NOVELINO SEQUEIRA, Titular da 7ª Vara Federal
de Execução Fiscal/JFRJ, licença para tratamento de saúde, por 15 (quinze) dias, no período de 14 a 28/07/2015, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
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