PORTARIA 422/2015
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00422 de 5 de agosto de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo nº TRF2-PES-2014/00151, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta MARIA LUÍZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTER...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 422/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-08-14T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00422 de 5 de agosto de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo nº TRF2-PES-2014/00151, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta MARIA LUÍZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTER, do 5º Juizado Especial Federal - Cível/RJ, licença para tratamento de saúde, por 05 (cinco) dias, no período de 27/07/2015 a 31/07/2015, nos termos do disposto no art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTER http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95485 |
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CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTER Presidência (2. Região) PORTARIA 422/2015 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00422 de 5 de agosto de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o que consta no Processo nº TRF2-PES-2014/00151, RESOLVE:
CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta MARIA LUÍZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTER, do 5º Juizado Especial Federal - Cível/RJ, licença para tratamento de saúde, por 05 (cinco) dias, no período de 27/07/2015 a 31/07/2015, nos termos do disposto no art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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