| Resumo: |
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00612 de 27 de agosto de 2015
Dispõe sobre a prorrogação automática dos prazos processuais referida na PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00441, esclarecendo que a prorrogação automática daqueles prazos se refere apenas aos AUTOS FÍSICOS cujos prazos estejam vencidos ou venham a vencer na 16.ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, no período de greve dos servidores do Judiciário Federal no Estado do Rio de Janeiro, a partir de 10 de junho de 2015.
O DR. WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA, Juiz Federal Titular da 16.ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 5.010/66, vem, em aditamento à PORTARIA Nª JFRJ-POR-2015/00441, esclarecer que:
Primeiro: os prazos vencidos ou a vencer no período de greve que serão automaticamente prorrogados, independentemente de pedido da parte eventualmente prejudicada,referem-se aos autos físicos.
Segundo: Quanto aos processos eletrônicos, tendo em vista a disponibilidade de sua visualização pelas partes e, ainda, a possibilidade de peticionamento eletrônico, não terão seus prazos prorrogados automaticamente, devendo as partes que se sentirem prejudicas peticionarem ao Juízo requerendo a devolução do prazo, cuja análise se dará caso a caso.
Dê-se ciência pessoal aos servidores e estagiários da Vara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Juiz Federal Titular
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