PORTARIA 464/2015
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00464de 24 de agosto de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no JFRJ-OFI-2015/11420, RESOLVE: CONCEDER ao Exmo. Juiz Federal WASHINGTON JUAREZ DE BRITO FILHO, Titular do 2º Juizado Especial...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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PORTARIA 464/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-09-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00464de 24 de agosto de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no JFRJ-OFI-2015/11420, RESOLVE: CONCEDER ao Exmo. Juiz Federal WASHINGTON JUAREZ DE BRITO FILHO, Titular do 2º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu, 08 (oito) dias de afastamento por motivo de falecimento de ascendente, no período de 21/08/2015 a 28/08/2015, nos termos do disposto no art. 72, inciso II, da Lei Complementar nº 35 de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO LICENÇA NOJO JUIZ FEDERAL WASHINGTON JUAREZ DE BRITO FILHO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95655 |
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CONCESSÃO LICENÇA NOJO JUIZ FEDERAL WASHINGTON JUAREZ DE BRITO FILHO Presidência (2. Região) PORTARIA 464/2015 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00464de 24 de agosto de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no JFRJ-OFI-2015/11420, RESOLVE:
CONCEDER ao Exmo. Juiz Federal WASHINGTON JUAREZ DE BRITO FILHO, Titular do 2º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu, 08 (oito) dias de afastamento por motivo de falecimento de ascendente, no período de 21/08/2015 a 28/08/2015, nos termos do disposto no art. 72, inciso II, da Lei Complementar nº 35 de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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