| Resumo: |
ATO TRF2-ATP-2015/00500 de 4 de setembro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso em Mandado de Segurança nº 45879-RJ, nos autos do Processo nº 2014/0150913-7, e o que consta no Ofício nº 111/2015-DCM/PGU/AGU (TRF2-EXT-2015/03508), da Procuradoria-Geral da União e nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00152.01, RESOLVE:
CONCEDER, provisoriamente, Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a TATIANA DE CARVALHO RODRIGUES ROMO, na condição de companheira do Exmo. Juiz Federal LUIZ EDUARDO PIMENTA PEREIRA, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com base no art. 217, inciso I, alínea "c", e art. 218, ambos da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em suas redações originais, combinado com art. 93, inciso VI, e art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, ambos da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, observado o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir da data da publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
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