ATO 509/2015

ATO TRF2-ATP-2015/00509 de 11 de setembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01087, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.11...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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spelling ATO 509/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-09-17T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2015/00509 de 11 de setembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01087, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº 11.416/2006, alterada pela Lei nº 12.774/2012, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato BRUNO NELSON ADAMI SCARDUA para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, em vaga decorrente da aposentadoria de Gustavo de Carvalho Moreira. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente NOMEAÇÃO BRUNO NELSON ADAMI SCARDUA CARGO EFETIVO ANALISTA JUDICIÁRIO ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO HABILITAÇÃO CONCURSO PÚBLICO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95822
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Presidência (2. Região)
ATO 509/2015
description ATO TRF2-ATP-2015/00509 de 11 de setembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01087, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº 11.416/2006, alterada pela Lei nº 12.774/2012, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato BRUNO NELSON ADAMI SCARDUA para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, em vaga decorrente da aposentadoria de Gustavo de Carvalho Moreira. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
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