PORTARIA 458/2015

PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00458 de 9 de setembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo nº TRF2- PES-2014/00151, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíss...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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spelling PORTARIA 458/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-09-18T00:00:00Z Português PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00458 de 9 de setembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo nº TRF2- PES-2014/00151, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal Substituta MARIA LUÍZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTER, do 5º Juizado Especial Federal - Cível/RJ, por 30 (trinta) dias, no período de 18/08/2015 a 16/09/2015, nos termos do disposto no art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente PRORROGAÇÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTER http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95826
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 458/2015
description PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00458 de 9 de setembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo nº TRF2- PES-2014/00151, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal Substituta MARIA LUÍZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTER, do 5º Juizado Especial Federal - Cível/RJ, por 30 (trinta) dias, no período de 18/08/2015 a 16/09/2015, nos termos do disposto no art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
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