PORTARIA 518/2015

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00518 de 17 de setembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo nº TRF2- PES-2014/00151, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Fe...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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spelling PORTARIA 518/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-09-25T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00518 de 17 de setembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo nº TRF2- PES-2014/00151, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal Substituta MARIA LUÍZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTER, do 5º Juizado Especial Federal Cível/RJ, por 30 (trinta) dias, no período de 17/09/2015 a 16/10/2015, nos termos do disposto no art. 69, inciso I, e 70, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente PRORROGAÇÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTER http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95895
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 518/2015
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00518 de 17 de setembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo nº TRF2- PES-2014/00151, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal Substituta MARIA LUÍZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTER, do 5º Juizado Especial Federal Cível/RJ, por 30 (trinta) dias, no período de 17/09/2015 a 16/10/2015, nos termos do disposto no art. 69, inciso I, e 70, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
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