PORTARIA 509/2015
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00509 de 15 de setembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2015/12186, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto FABIO DE OLIVEIRA BARROS, do Juiz...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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PORTARIA 509/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-09-25T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00509 de 15 de setembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2015/12186, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto FABIO DE OLIVEIRA BARROS, do Juizado Especial Federal de Resende, 08 (oito) dias de afastamento por motivo de casamento, no período de 03/10/2015 a 10/10/2015, nos termos do disposto no art. 72, inciso I, da Lei Complementar nº 35/1979, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO LICENÇA GALA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FÁBIO DE OLIVEIRA BARROS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95901 |
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CONCESSÃO LICENÇA GALA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FÁBIO DE OLIVEIRA BARROS Presidência (2. Região) PORTARIA 509/2015 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00509 de 15 de setembro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2015/12186, RESOLVE:
CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto FABIO DE OLIVEIRA BARROS, do Juizado Especial Federal de Resende, 08 (oito) dias de afastamento por motivo de casamento, no período de 03/10/2015 a 10/10/2015, nos termos do disposto no art. 72, inciso I, da Lei Complementar nº 35/1979, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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