RESOLUÇÃO 27/2015
Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargos Efetivos da Seção Judiciária do Espírito Santo.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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RESOLUÇÃO 27/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-09-28T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargos Efetivos da Seção Judiciária do Espírito Santo. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2015/00027 de 21 de setembro de 2015 Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargos Efetivos da Seção Judiciária do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00702, bem como o disposto no art. 5º, inciso I, da Resolução nº 568, de 04.09.2007, do Conselho da Justiça Federal e no Expediente Externo Nº TRF2-REQ-2015/03916, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a Especialidade de 2 (dois) cargos vagos de Técnico Judiciário/Portaria, Área Administrativa, em 02 (dois) cargos de Técnico Judiciário, Sem Especialidade, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo. Art. 2º. A composição do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Espírito Santo fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. § 1º. A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. § 2º. Os cargos de que tratam o caput desta Resolução serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal, sendo suas atribuições previstas na Resolução nº 212, de 27.09.1999, do Conselho da Justiça Federal. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - POUL ERIK DYRLUND Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ALTERAÇÃO ESPECIALIDADE CARGO EFETIVO TÉCNICO JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95919 |
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ALTERAÇÃO ESPECIALIDADE CARGO EFETIVO TÉCNICO JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 27/2015 |
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