PORTARIA 521/2015

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00521 de 21 de setembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01025, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do E...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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spelling PORTARIA 521/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-10-02T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00521 de 21 de setembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01025, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal Substituto CARLOS ADRIANO MIRANDA BANDEIRA, de 3.531 (três mil quinhentos e trinta e um) dias, referentes ao período de 30/05/2005 a 28/01/2015, prestados na Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro e 35 (trinta e cinco) dias, referentes ao período de 29/01/2015 a 04/03/2015, prestados no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ambos para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente AVERBAÇÃO ASSENTAMENTO FUNCIONAL JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO CARLOS ADRIANO MIRANDA BANDEIRA TEMPO DE SERVIÇO TRF - 1. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95945
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00521 de 21 de setembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01025, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal Substituto CARLOS ADRIANO MIRANDA BANDEIRA, de 3.531 (três mil quinhentos e trinta e um) dias, referentes ao período de 30/05/2005 a 28/01/2015, prestados na Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro e 35 (trinta e cinco) dias, referentes ao período de 29/01/2015 a 04/03/2015, prestados no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ambos para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
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