PORTARIA 50/1991
PORTARIA Nº 050 DE 08 DE MARÇO DE 1991. O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07.05.90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 50/1991 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-03-29T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 050 DE 08 DE MARÇO DE 1991. O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07.05.90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2383/90, RESOLVE: PRORROGAR a licença da servidora CELIA DE SOUZA GONÇALVES, Técnico Judiciário, Classe "B", Ref. NS-21, do Quadro de Pessoal Permanente deste E. Tribunal. Por motivo de doença em pessoa da família, por 20 (vinte) dias, no período de 30.11 a 19.12.90, e por 29 (vinte e nove) dias, no período de 03.01 a 31.01.91, na forma dos arts. 81, I e 82, da Lei nº 8.112/90. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. EDUARDO MACHADO DOS SANTOS Diretor Geral http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9658 |
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TRF 2ª Região |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 050 DE 08 DE MARÇO DE 1991.
O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07.05.90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2383/90,
RESOLVE:
PRORROGAR a licença da servidora CELIA DE SOUZA GONÇALVES, Técnico Judiciário, Classe "B", Ref. NS-21, do Quadro de Pessoal Permanente deste E. Tribunal. Por motivo de doença em pessoa da família, por 20 (vinte) dias, no período de 30.11 a 19.12.90, e por 29 (vinte e nove) dias, no período de 03.01 a 31.01.91, na forma dos arts. 81, I e 82, da Lei nº 8.112/90.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
EDUARDO MACHADO DOS SANTOS
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