ATO 20/1992
ATO Nº 20 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4444 (Reg. 91.02.19849-5), resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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| Obter o texto integral: |
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trf2_9670 |
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ATO 20/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-02-25T00:00:00Z Português ATO Nº 20 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4444 (Reg. 91.02.19849-5), resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao servidor VICTOR PACHECO DINIZ, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, Código JF-AJ-025, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal de 1988, c/c arts. 186, inciso III, alínea "c" e 101, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, art. 52 da Lei nº 8162/91 e art. 1º da Lei nº 7757/89. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9670 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 20 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4444 (Reg. 91.02.19849-5), resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao servidor VICTOR PACHECO DINIZ, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, Código JF-AJ-025, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal de 1988, c/c arts. 186, inciso III, alínea "c" e 101, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, art. 52 da Lei nº 8162/91 e art. 1º da Lei nº 7757/89.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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