RESOLUÇÃO 2/1992
RESOLUÇÃO Nº 002 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão proferida pelo Plenário deste Tribunal na Sessão realizada no dia 06/02/92, R E S O L V E: I - Criar Comissões...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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RESOLUÇÃO 2/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-02-27T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 002 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão proferida pelo Plenário deste Tribunal na Sessão realizada no dia 06/02/92, R E S O L V E: I - Criar Comissões de Obras nas Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, a serem presididas por Juízes Federais, escolhidos pelos Diretores do Foro das respectivas Seções; II - As Comissões serão compostas de, no máximo, quatro funcionários, indicados pelos respectivos Presidentes; III - As Comissões funcionarão sob a supervisão do Tribunal Regional Federal. PAULO FREITAS BARATA Presidente OBRA COMISSÃO CRIAÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9676 |
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OBRA COMISSÃO CRIAÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 2/1992 |
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RESOLUÇÃO Nº 002 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1992
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão proferida pelo Plenário deste Tribunal na Sessão realizada no dia 06/02/92,
R E S O L V E:
I - Criar Comissões de Obras nas Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, a serem presididas por Juízes Federais, escolhidos pelos Diretores do Foro das respectivas Seções;
II - As Comissões serão compostas de, no máximo, quatro funcionários, indicados pelos respectivos Presidentes;
III - As Comissões funcionarão sob a supervisão do Tribunal Regional Federal.
PAULO FREITAS BARATA
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