PORTARIA 535/2015

PORTARIA TRF2-PTP-2015/00535 de 7 de outubro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01045, RESOLVE: CEDER, a partir de 23/10/15, a servidora DÉBORA COELHO MARRA, A...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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spelling PORTARIA 535/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-10-16T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTP-2015/00535 de 7 de outubro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01045, RESOLVE: CEDER, a partir de 23/10/15, a servidora DÉBORA COELHO MARRA, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, removida pelo Concurso Nacional de Remoção/SINAR, para a Seção Judiciária de São Paulo, para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a fim de exercer Função Comissionada, nos termos do art. 93, inciso I, da Lei nº 8.112/90 c/c Resolução nº 05/2008 do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CESSÃO DÉBORA COELHO MARRA TRF - 3. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO CONCURSO NACIONAL DE REMOÇÃO - SINAR http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=97025
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 535/2015
description PORTARIA TRF2-PTP-2015/00535 de 7 de outubro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01045, RESOLVE: CEDER, a partir de 23/10/15, a servidora DÉBORA COELHO MARRA, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, removida pelo Concurso Nacional de Remoção/SINAR, para a Seção Judiciária de São Paulo, para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a fim de exercer Função Comissionada, nos termos do art. 93, inciso I, da Lei nº 8.112/90 c/c Resolução nº 05/2008 do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
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