PORTARIA 546/2015

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00546 de 9 de outubro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão proferida pelo Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia 08.10.2015, nos autos da Sindicância nº 2015.02.01.900406-...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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spelling PORTARIA 546/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-10-23T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00546 de 9 de outubro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão proferida pelo Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia 08.10.2015, nos autos da Sindicância nº 2015.02.01.900406-0, que, por unanimidade, determinou a instauração de processo administrativo disciplinar em face de magistrado federal, e considerando o disposto no art. 14, § 5º, da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE: INSTAURAR processo administrativo disciplinar em desfavor do Juiz Federal BRUNO DUTRA, Titular do 1º Juizado Especial Federal de Resende, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a fim de que o magistrado responda às acusações que constam do processo em referência, subsumidas as condutas ao descumprimento do art. 35, IV, V e VI da Lei Complementar nº 35/1979; art. 20 do Código de Ética da Magistratura Nacional; art. 3º da Resolução nº 37/2007 do Conselho Nacional de Justiça; e arts. 7º e 12 da Resolução nº 17/2010 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente INSTAURAÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR CONDUTA JUIZ FEDERAL BRUNO DUTRA 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE RESENDE SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=98096
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PORTARIA 546/2015
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00546 de 9 de outubro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão proferida pelo Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia 08.10.2015, nos autos da Sindicância nº 2015.02.01.900406-0, que, por unanimidade, determinou a instauração de processo administrativo disciplinar em face de magistrado federal, e considerando o disposto no art. 14, § 5º, da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE: INSTAURAR processo administrativo disciplinar em desfavor do Juiz Federal BRUNO DUTRA, Titular do 1º Juizado Especial Federal de Resende, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a fim de que o magistrado responda às acusações que constam do processo em referência, subsumidas as condutas ao descumprimento do art. 35, IV, V e VI da Lei Complementar nº 35/1979; art. 20 do Código de Ética da Magistratura Nacional; art. 3º da Resolução nº 37/2007 do Conselho Nacional de Justiça; e arts. 7º e 12 da Resolução nº 17/2010 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
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