RESOLUÇÃO 28/2015

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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spelling RESOLUÇÃO 28/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-11-16T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo. RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2015/00028 de 10 de novembro de 2015 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2015/01653, e Considerando a necessidade de alterar as atribuições da unidade de Controle Interno da Seção Judiciária do Espírito Santo, R E S O L V E, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Extinguir a Seção de Análise Contábil, do Núcleo de Controle Interno, da estrutura da Seção Judiciária do Espírito Santo. Art. 2º. Criar a Seção de Orientação Contábil, no Núcleo de Administração e Finanças, na estrutura da Seção Judiciária do Espírito Santo. § 1º. Destinar para a Seção prevista no caput a função comissionada FC-5, de Supervisor, em decorrência da extinção prevista no artigo anterior. § 2º. As atribuições da Seção criada neste artigo encontram-se descritas no anexo do Ofício nº JFES-OFI-2015/01653. Art. 3º. A estrutura administrativa da Seção Judiciária do Espírito Santo, passa a ser composta das seguintes unidades: I - DIRETORIA DO FORO - DIRFO - NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO - NCI - FC6 - Seção de Análise e Verificação - SEAVE - FC5 II - Secretaria Geral - NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - NAF - FC6 - Seção de Execução de Despesas Diversas - SEDES - FC5 - Seção de Execução de Despesas com Pessoal e Assistência Judiciária - SEDEP - FC05 - Seção de Planejamento Orçamentário - SEPLAN - FC5 - Seção de Protocolo e Expedição - SEPEX - FC5 - Seção de Patrimônio - SEPAT - FC5 - Seção de Material - SEMAT - FC5 - Seção de Orientação Contábil - SEORC - FC5 Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente ALTERAÇÃO COMPETÊNCIA CONTROLE INTERNO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=98402
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