PORTARIA 575/2015

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00575 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00383.01, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal GABRIELA ROCHA...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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spelling PORTARIA 575/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-11-13T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00575 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00383.01, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU ARRUDA, Titular da 1ª Turma Recursal do Espírito Santo/ES, licença para tratamento de Saúde, por 08 (oito) dias, no período de 23/10 a 30/10/2015, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL TITULAR GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU ARRUDA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=98505
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00575 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00383.01, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU ARRUDA, Titular da 1ª Turma Recursal do Espírito Santo/ES, licença para tratamento de Saúde, por 08 (oito) dias, no período de 23/10 a 30/10/2015, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
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