PORTARIA 646/2015
PORTARIA TRF2-PTP-2015/00646 de 9 de dezembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00789.01, RESOLVE: PRORROGAR a cessão do servidor JOSÉ REINALDO LOPES DE ARAÚJO, Técnico J...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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| Assuntos: | |
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PORTARIA 646/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-12-15T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTP-2015/00646 de 9 de dezembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00789.01, RESOLVE: PRORROGAR a cessão do servidor JOSÉ REINALDO LOPES DE ARAÚJO, Técnico Judiciário/Contabilidade, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por 90 (noventa) dias, a partir de 01/01/2016, nos termos do art. 93, inciso I, da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente PRORROGAÇÃO CESSÃO JOSÉ REINALDO LOPES DE ARAÚJO TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=98796 |
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PRORROGAÇÃO CESSÃO JOSÉ REINALDO LOPES DE ARAÚJO TRF - 2. REGIÃO |
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PRORROGAÇÃO CESSÃO JOSÉ REINALDO LOPES DE ARAÚJO TRF - 2. REGIÃO Presidência (2. Região) PORTARIA 646/2015 |
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PORTARIA TRF2-PTP-2015/00646 de 9 de dezembro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00789.01, RESOLVE:
PRORROGAR a cessão do servidor JOSÉ REINALDO LOPES DE ARAÚJO, Técnico Judiciário/Contabilidade, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por 90 (noventa) dias, a partir de 01/01/2016, nos termos do art. 93, inciso I, da Lei nº 8.112/90.
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