ATO 657/2015
ATO TRF2-ATP-2015/00657 de 4 de dezembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 03.12.2015, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2008.02.01.005499-1, R...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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ATO 657/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-12-11T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2015/00657 de 4 de dezembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 03.12.2015, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2008.02.01.005499-1, RESOLVE: APOSENTAR COMPULSORIAMENTE, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, o Exmo. Sr. Juiz Federal MACÁRIO RAMOS JÚDICE NETO, da Seção Judiciária do Espírito Santo, de acordo com o disposto no artigo 56, caput e inciso II, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/1979, c/c artigo 93, incisos VI e VIII, c/c 40, §§ 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003 e 45/2004, e artigos 1º, caput e §§, e 15 da Lei nº 10.887, de 18/06/2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=98821 |
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ATO TRF2-ATP-2015/00657 de 4 de dezembro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 03.12.2015, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2008.02.01.005499-1, RESOLVE:
APOSENTAR COMPULSORIAMENTE, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, o Exmo. Sr. Juiz Federal MACÁRIO RAMOS JÚDICE NETO, da Seção Judiciária do Espírito Santo, de acordo com o disposto no artigo 56, caput e inciso II, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/1979, c/c artigo 93, incisos VI e VIII, c/c 40, §§ 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003 e 45/2004, e artigos 1º, caput e §§, e 15 da Lei nº 10.887, de 18/06/2004.
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