ORDEM DE SERVIÇO 1/2016

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODS-2016/00001 de 18 de janeiro de 2016 A Exma. Sra. Dra. KARLA NANCI GRANDO , Juíza Federal Titular da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de racionalização dos serv...

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Autor principal: 1. Vara Federal (Campos dos Goytacazes)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
Assuntos:
ATO
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Resumo: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODS-2016/00001 de 18 de janeiro de 2016 A Exma. Sra. Dra. KARLA NANCI GRANDO , Juíza Federal Titular da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de racionalização dos serviços cartorários, a fim de que a tutela jurisdicional seja prestada de forma célere; Considerando a necessidade de organização e padronização dos procedimentos internos da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, referente à assinatura de expediente e de atos ordinatórios; RESOLVE, sem prejuízo do determinado na Portaria JFRJ-POR-2015/00318, de 17 de abril de 2015, DETERMINAR QUE: Os Atos Ordinatórios consistentes em (i) Atos não sujeitos a recurso, como abertura de vista dos autos para ciência e eventual manifestação (ver Portaria JFRJ-POR-2015/00318); (ii) reiteração de ofícios e mandados não respondidos no prazo fixado (arts. 7º e 8º da Portaria JFRJ-POR-2015/00318) e (iii) réplica, bem como os Mandados para notificação e/ou intimação dos referidos atos ordinatórios e para cumprimento de ordens judiciais, mediante transcrição literal da respectiva ordem, somente poderão ser assinados pelos Supervisores abaixo listados, relativamente ao respectivo setor: SERGIO LUIZ PACHECO SANTOS, matrícula - 11.460, Supervisor Execução Fiscal; LUCIANO PIRES DE MORAIS, matrícula - 13.533, Supervisor de Processamentos Diversos, excluídos os referentes à Execução Fiscal e Criminal; REGIS ERIS DAS NEVES, matrícula - 12.071, Supervisor de Processamentos Criminais. MARIA ADRIANA NUNES PESSNHA, matrícula - 13.040, Supervisora de Execuções Penais. Os mandados, conforme especificações acima, que envolvam liberação de bens de qualquer valor e liberação de valores, continuam sendo assinados pela Diretora de Secretaria. E, AINDA, DETERMINAR que a presente Ordem de Serviço seja fixada no quadro de avisos interno desta Serventia e apensada na pasta eletrônica de Inspeção deste juízo, juntamente com cópias dos ofícios a serem expedidos para comunicação dos órgãos de relacionamento deste Juízo e eventuais respostas, bem como os demais procedimentos a serem adotados pela Secretaria do Juízo, para o fiel cumprimento das determinações aqui constantes, com o fito de fim de servir para acompanhamento das futuras Inspeções Anuais e Correições da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região. Situações não abarcadas no presente ato normativo ou dúvidas devem ser trazidas ao conhecimento da Juíza Federal Titular. Dê-se ciência à Diretora de Secretaria e a todos os servidores deste Juízo, para cumprimento da presente, a partir desta data e até ulterior deliberação. Campos dos Goytacazes/RJ, 18 de janeiro de 2015. CUMPRA-SE. KARLA NANCI GRANDO Juíza Federal Titular