PORTARIA 40/2016
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00040 de 1 de fevereiro de 2016 A DRª TATIANA DE OLIVEIRA LAVIGNE, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA VARA FEDERAL DE MAGÉ DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e normati...
| Autor principal: | 1. Vara Federal (Magé) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2016
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| Assuntos: | |
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PORTARIA 40/2016 1. Vara Federal (Magé) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-02-04T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00040 de 1 de fevereiro de 2016 A DRª TATIANA DE OLIVEIRA LAVIGNE, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA VARA FEDERAL DE MAGÉ DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e normativas, RESOLVE: Tornar público, de acordo com o inciso III do art. 13 da Lei 5.010/66, com o disposto na Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, aprovada pelo provimento T2-PVC-2011/00011 de 04/04/2011 e com a Resolução 496 de 13/02/2006, do Conselho da Justiça Federal, que a INSPEÇÃO ANUAL nos serviços da Secretaria será realizada no período de 07 a 11 de março de 2016, no horário de 11:00 às 19:00 horas, atendendo-se ao seguinte: 1 - Não se interromperá a distribuição; 2 - Ficam suspensos os prazos, as audiências e o expediente externo, exceto: a) para apresentação de reclamações; b) para o caso de ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos, ou assegurar a liberdade de locomoção; 2.1 - As eventuais reclamações poderão, dentro do período de inspeção, ser enviadas diretamente, através de correio eletrônico, para o endereço [email protected]; 3 - Não serão concedidas férias aos servidores lotados na Secretaria durante a inspeção, bem como suspensas as que tiverem sido marcadas; 4 -Oficie-se comunicando à Procuradoria da República do Estado do Rio de Janeiro, à Defensoria Pública da União, à AGU e à Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Magé; devendo ser ressaltado que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região e a Direção do Foro já foram comunicadas através do Ofício JFRJ-OFI-2015/12441; 5 - Intimem-se pessoalmente os peritos, representantes do MPF, da União (AGU, PFN e PGF), bem como os procuradores de autarquias e fundações públicas, para restituírem os processos à Secretaria, até às 17:00 horas do dia 04/03/2016(sexta-feira); 6 - Os demais advogados ficam intimados, com a publicação desta, para o mesmo fim do item 5 supra; 7 - Publique-se edital, com antecedência mínima de 15 dias (art. 225 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região e art. 20 da Resolução 496/2006 do CJF). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. TATIANA DE OLIVEIRA LAVIGNE JUÍZA FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA 1. VARA FEDERAL DE MAGÉ PROCEDIMENTO JUDICIAL DISTRIBUIÇÃO SUSPENSÃO DO PRAZO DEVOLUÇÃO DOS AUTOS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99376 |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00040 de 1 de fevereiro de 2016
A DRª TATIANA DE OLIVEIRA LAVIGNE, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA VARA FEDERAL DE MAGÉ DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e normativas,
RESOLVE:
Tornar público, de acordo com o inciso III do art. 13 da Lei 5.010/66, com o disposto na Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, aprovada pelo provimento T2-PVC-2011/00011 de 04/04/2011 e com a Resolução 496 de 13/02/2006, do Conselho da Justiça Federal, que a INSPEÇÃO ANUAL nos serviços da Secretaria será realizada no período de 07 a 11 de março de 2016, no horário de 11:00 às 19:00 horas, atendendo-se ao seguinte:
1 - Não se interromperá a distribuição;
2 - Ficam suspensos os prazos, as audiências e o expediente externo, exceto: a) para apresentação de reclamações; b) para o caso de ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos, ou assegurar a liberdade de locomoção;
2.1 - As eventuais reclamações poderão, dentro do período de inspeção, ser enviadas diretamente, através de correio eletrônico, para o endereço [email protected];
3 - Não serão concedidas férias aos servidores lotados na Secretaria durante a inspeção, bem como suspensas as que tiverem sido marcadas;
4 -Oficie-se comunicando à Procuradoria da República do Estado do Rio de Janeiro, à Defensoria Pública da União, à AGU e à Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Magé; devendo ser ressaltado que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região e a Direção do Foro já foram comunicadas através do Ofício JFRJ-OFI-2015/12441;
5 - Intimem-se pessoalmente os peritos, representantes do MPF, da União (AGU, PFN e PGF), bem como os procuradores de autarquias e fundações públicas, para restituírem os processos à Secretaria, até às 17:00 horas do dia 04/03/2016(sexta-feira);
6 - Os demais advogados ficam intimados, com a publicação desta, para o mesmo fim do item 5 supra;
7 - Publique-se edital, com antecedência mínima de 15 dias (art. 225 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região e art. 20 da Resolução 496/2006 do CJF).
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