RESOLUÇÃO 2/2016

Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00031, que disciplina o funcionamento das audiências de custódia no âmbito das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Principais autores: Presidência (2. Região), Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
Assuntos:
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spelling RESOLUÇÃO 2/2016 Presidência (2. Região) Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-03-04T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00031, que disciplina o funcionamento das audiências de custódia no âmbito das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2016/00002 de 23 de fevereiro de 2016 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00084, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024) Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00031, que disciplina o funcionamento das audiências de custódia no âmbito das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, e o CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições; RESOLVEM: Art. 1o. Alterar a redação dos artigos 9º, caput, e 12 da Resolução Nº TRF2-RSP-2015/00031, que passam a ter o seguinte teor: "Art. 9º. Durante o expediente forense normal, definido nos termos do parágrafo 2º, do art. 117, do Provimento n. 11, de 04.04.2011 (Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal), os autos da Comunicação de Prisão em Flagrante serão distribuídos por sorteio ao juízo criminal e, imediatamente, encaminhados à Central de Audiências de Custódia." "Art. 12. Terminada a audiência de custódia, os autos da Comunicação da Prisão em Flagrante serão imediatamente remetidos à Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Capital do Estado à qual foram anteriormente distribuídos pela Seção de Distribuição Criminal - SEDCR." Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor 20 dias após a sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Vice-Presidente, no exercício da Presidência GUILHERME COUTO DE CASTRO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região ALTERAÇÃO RESOLUÇÃO FUNCIONAMENTO AUDIÊNCIA CUSTÓDIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99589
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