PORTARIA 132/2016

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00132 de 2 de março de 2016 Dispõe sobre a realização da INSPEÇÃO ANUAL dos serviços da Secretaria deste Juízo no período de 11 a 15 de abril de 2016. O DOUTOR JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS, Juiz Federal da 1ª Vara Federal de São Pedr...

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Autor principal: 1. Vara Federal de São Pedro da Aldeia (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
Assuntos:
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spelling PORTARIA 132/2016 1. Vara Federal de São Pedro da Aldeia (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-03-08T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00132 de 2 de março de 2016 Dispõe sobre a realização da INSPEÇÃO ANUAL dos serviços da Secretaria deste Juízo no período de 11 a 15 de abril de 2016. O DOUTOR JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS, Juiz Federal da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III do artigo 13 da Lei 5.010/66, com os artigos 23 a 27 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral da 2ª Região e com a Resolução nº 496 de 13/02/2006 do Conselho da Justiça Federal: R E S O L V E: Designar a realização da INSPEÇÃO ANUAL dos serviços da Secretaria deste Juízo no período de 11 a 15 de abril de 2016, no horário de 11:00 às 19:00 horas, atendendo-se ao seguinte: I - Não se interromperá a distribuição; II - Não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso IV; III - Não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso IV; IV - Os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; V - Não serão concedidas férias aos servidores lotados na Secretaria da Vara que o Juiz reputar indispensáveis à realização dos trabalhos. Oficiem-se à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, à Direção do Foro da SJRJ, à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, à Procuradoria da República no Município de São Pedro da Aldeia e à Corregedoria da OAB/Seção Rio de Janeiro, nos termos do Ofício desta N° 84/11, de 13.04.2011. Intimem-se pessoalmente os representantes do MPF, da Defensoria Pública da União, da União Federal (AGU), da Fazenda Nacional e do INSS da designação da inspeção e para restituírem os processos em seu poder, no prazo de 15 (quinze) dias antes do início dos trabalhos de inspeção. Advogados e Procuradores de Autarquias e Fundações Públicas ficam intimados, com a publicação desta, para o mesmo fim do parágrafo anterior. Publique-se edital, com antecedência mínima de 15 dias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSE CARLOS DA FROTA MATOS JUIZ FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99642
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