| Resumo: |
ATO TRF2-ATP-2016/00074 de 8 de março de 2016
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, e considerando o que consta do Processo nº JFRJ-PES-2013/00864, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 26.03.2016, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária concedida a YURI DA COSTA MAIA, beneficiário do ex-servidor DENIS MAIA, Analista Judiciário, NS, Classe "B", Padrão 8, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor do cobeneficiário remanescente da pensão temporária, ERIC DA COSTA MAIA, que passará a fazer jus ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do benefício pensional, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, ambos da Lei nº 8.112/1990, em sua redação original, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) em favor de ELISANGELA DA COSTA MAIA, beneficiária da Pensão Vitalícia.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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