PORTARIA 112/2016
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00112 de 9 de março de 2016 O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do ar tigo 145 da Lei nº 8....
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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PORTARIA 112/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-03-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00112 de 9 de março de 2016 O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do ar tigo 145 da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, que apura os fatos relacionados na Sindicância nº TRF2-ADM-2015/00001, instituída pela Portaria nº TRF2- PTP-2016/00005, de 08 de janeiro de 2016, publicada no Boletim Interno nº 892, de 15/01/2016. II - Esta Por taria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Vice-Presidente, no exercício da Presidência PRORROGAÇÃO PRAZO CONCLUSÃO SINDICÂNCIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99844 |
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PRORROGAÇÃO PRAZO CONCLUSÃO SINDICÂNCIA Presidência (2. Região) PORTARIA 112/2016 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00112 de 9 de março de 2016
O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do ar tigo 145 da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, que apura os fatos relacionados na Sindicância nº TRF2-ADM-2015/00001, instituída pela Portaria nº TRF2- PTP-2016/00005, de 08 de janeiro de 2016, publicada
no Boletim Interno nº 892, de 15/01/2016.
II - Esta Por taria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Vice-Presidente, no exercício da Presidência |
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