ATO 89/2016

ATO TRF2-ATP-2016/00089 de 16 de março de 2016 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01314, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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spelling ATO 89/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-03-28T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2016/00089 de 16 de março de 2016 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01314, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JOSÉ CARLOS HADDAD AQUINO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11/07/1994, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012 e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Vice-Presidente, no exercício da Presidência CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA JOSÉ CARLOS HADDAD AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99873
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Presidência (2. Região)
ATO 89/2016
description ATO TRF2-ATP-2016/00089 de 16 de março de 2016 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01314, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JOSÉ CARLOS HADDAD AQUINO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11/07/1994, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012 e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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