PORTARIA 179/2016

Dispõe sobre Delegação de Atos Processuais ao Diretor de Secretaria e outros assuntos.

Autor principal: 1. Vara Federal (Campos dos Goytacazes)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
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spelling PORTARIA 179/2016 1. Vara Federal (Campos dos Goytacazes) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-03-28T00:00:00Z Português Dispõe sobre Delegação de Atos Processuais ao Diretor de Secretaria e outros assuntos. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00179 de 17 de março de 2016 Dispõe sobre Delegação de Atos Processuais ao Diretor de Secretaria e outros assuntos. A Exma. Sra. Dra. GIOVANA TEIXEIRA BRANTES CALMON, Juíza Federal Substituta no exercício da Titularidade da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes /RJ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de racionalização dos serviços cartorários, a fim de que a tutela jurisdicional seja prestada de forma célere; Considerando o disposto na norma contida no parágrafo 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil de 2015, c/c artigo 3º do Código de Processo Penal; Considerando o disposto no artigo 108 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região; Considerando a redação do inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45/2004; RESOLVE DA DELEGAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS AO DIRETOR DE SECRETARIA Art. 1º. A Juíza Federal delega ao Diretor de Secretaria em exercício na Vara os seguintes procedimentos: I - atos não sujeitos a recurso, visando a instar as partes, procuradores, interessados ou auxiliares à prática de providência necessária ao desenvolvimento do processo, em especial: 1) intimação da parte autora para esclarecer divergência entre a qualificação constante da petição inicial e os documentos que a instruem; 2) intimação da parte contrária para manifestar-se em 15 (quinze) dias, sempre que forem juntados novos documentos, nos termos do artigo 437,§1º, do CPC/15, ressalvados os processos de réus presos em que o prazo deverá ser de 48 (quarenta e oito) horas; 3) intimação das partes para ciência da data designada para realização da perícia judicial; 4) intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo do perito e do assistente técnico, bem como sobre os cálculos do contador judicial; 5) intimação das partes ou peritos ou tradutores para restituírem autos quando não devolvidos no prazo legal ou judicial; 6) intimação das partes para se manifestarem sobre retorno e redistribuição dos autos e relatório/certidão do Oficial de Justiça; 7) intimação para recolher diferença de custas de recurso inominado se o valor for inferior ao devido, em 5 (cinco) dias; 8) vista às partes para a devida qualificação de testemunhas e informação de endereço, quando verificar que não há nos autos dados suficientes para a expedição de diligências necessárias à sua localização; 9) intimação da parte autora para fornecer a documentação necessária à verificação de possível prevenção, litispendência e/ou coisa julgada apontada nos autos, juntando cópia da petição inicial da ação indicada no respectivo Termo, além da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver; 10) intimação das partes ou do advogado para regularização de representação processual ou constituição de novo advogado ou para promover a assinatura de petição apócrifa; 11) remessa de autos de comunicação de prisão à Seção de Distribuição para alteração de classe para inquérito policial, nos termos das normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região; 12) remessa dos Inquéritos Policiais ao Ministério Público Federal ou à Autoridade Policial, nos termos do artigo 236 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região; 13) remessa dos autos ao arquivo com baixa na distribuição, ocorrendo as hipóteses em que a execução verifica-se satisfeita, prejudicada ou não havendo objeto a ser executado. II - Concessão de vista dos autos fora do cartório à parte que o requerer, sempre que tal providência não impedir ou retardar a prática de outro ato já determinado pelo Juízo. III - Determinação de correta numeração dos autos, quando for verificada e certificada a sua incorreção; IV - Cumprimento e devolução de Carta Precatória que tenha como finalidade a realização de diligências, como intimação, penhora, constatação e avaliação. DA PESQUISA EM BANCO DE DADOS Art. 2º. Caberá ao Diretor de Secretaria, Oficial de Gabinete, Supervisores ou servidor regularmente cadastrado, proceder consulta aos sistemas INFOJUD, BACENJUD, SIEL, SIPEN, SINIC e INFOSEG, tendo em vista o convênio celebrado com a Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, objetivando o fornecimento de dados não abrangidos pelo sigilo fiscal, bem como outros sistemas à disposição do Juízo, sempre que necessário for a localização de dados referentes ao autor, réu, testemunhas e empregadores. Art. 3º. Caberá ao Diretor de Secretaria, Oficial de Gabinete, Supervisores ou servidor regularmente cadastrado, proceder às consultas aos sistemas conveniados com a Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como requerer junto aos órgãos públicos, inclusive via fax, informações não sigilosas que possibilitem a citação e/ou intimação, para os atos judiciais, de réus, testemunhas ou jurados do Juízo, quando devidamente qualificadas. Art. 4º. Fica delegada ao Diretor de Secretaria a expedição de novo mandado, uma vez verificada a existência de outro endereço onde possa ser cumprida a determinação judicial, em face de certidão negativa do Oficial de Justiça. DA ASSINATURA E REITERAÇÃO DE OFÍCIOS E MANDADOS Art. 5º. Fica delegado ao Sr. Diretor de Secretaria a assinatura de todos e quaisquer ofícios dirigidos às autoridades em geral, excluídos aqueles destinados aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público e, ainda, os que noticiem a decretação de medidas cautelares penais de caráter sigiloso. Art. 6º. Fica delegado ao Sr. Diretor de Secretaria a assinatura dos mandados de notificação, citação e intimação expedidos pelo Juízo, dirigidos às partes, testemunhas ou qualquer pessoa, no interesse do processo. Art. 7º. A Secretaria fica autorizada a reiterar, sem nova manifestação judicial, os ofícios e mandados não respondidos no prazo fixado ou não respondidos/cumpridos após 15 (quinze) dias da expedição ou após encerrado o prazo para resposta. Art. 8º. A Secretaria deverá fazer conclusão após 2 (duas) reiterações sem que o ofício ou mandado haja sido respondido ou cumprido. DOS PEDIDOS DE DESARQUIVAMENTO E DESENTRANHAMENTO Art. 9º. A Secretaria fica desautorizada a proceder ao desarquivamento de processos findos quando a informação solicitada puder ser prestada por outros meios, especialmente pelo Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, assim como quando não comprovado o recolhimento das custas ou o deferimento do benefício da gratuidade de justiça ou, ainda, quando não houver motivação para a sua efetivação. Art. 10. O pedidos de desentranhamento de documentos nos processos eletrônicos serão indeferidos pela Secretaria, tendo em vista que o protocolo dos mesmos somente se dá através de cópias legíveis, não devendo ser apresentados documentos originais, como previsto no art. 251, I e §3º da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. DOS PEDIDOS DE CERTIDÕES Art. 11. Os pedidos de certidão, à exceção dos de homonímia, só serão protocolizados em Secretaria quando acompanhados do pagamento das custas, na forma da Lei nº 9.289/96, e devidamente fundamentados, conforme a Lei nº 9.051/95. Art. 12. As certidões serão fornecidas pelo Diretor de Secretaria mediante requerimento do próprio interessado ou de advogado. DAS AUDIÊNCIAS Art. 13. Fica a Secretaria ou Gabinete autorizado a proceder à juntada, mediante a aposição de assinatura eletrônica, da assentada e Termos de Depoimento, quando estes forem digitalizados após a realização da audiência. Art. 14. O Juiz poderá excluir a delegação, sem formalidades, quando entender que, dadas as características do caso concreto, seja imprescindível sua intervenção em cada ato do feito. Art. 15. O Diretor de Secretaria poderá, a seu critério, sub-delegar poderes constantes da presente, exceto os estabelecidos nos artigos 5º e 12. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga disposições anteriores em contrário. DETERMINO à Sra. Diretora de Secretaria que exiba cópia desta a cada um dos servidores lotados na Vara, bem como faça afixá-la ao mural de avisos e editais da Vara, para ciência de advogados e público em geral. Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Corregedor-Regional da Justiça Federal desta 2ª Região e ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes, com cópia desta Portaria. Publique-se. Cumpra-se. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GIOVANA TEIXEIRA BRANTES CALMON Juíza Federal Substituta no Exercício da Titularidade DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ATO PROCESSUAL DIRETOR DE SECRETARIA 1. VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99888
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