PORTARIA 99/2016
Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Corregedoria-Geral da Justiça Federal |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (Brasil)
2016
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 99/2016 Corregedoria-Geral da Justiça Federal Legislação Conselho da Justiça Federal (Brasil) 2016-04-05T00:00:00Z Português Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. PORTARIA Nº CJF-POR-2016/00099 de 10 de março de 2016 Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 2ª Região O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal é órgão de fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, nos termos da Lei 11.798, de 29 de outubro de 2008, a realização de inspeções e correições permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, sobre os tribunais regionais federais; RESOLVE: 1. Determinar a realização de Inspeção no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, abrangendo os gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência, da Corregedoria-Regional, dos desembargadores federais, Assessoria de Recursos, Secretaria Judiciária, Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, Subsecretarias das Turmas, Seção de Precatórios, Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região, Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; 2. Informar que as áreas administrativas do Tribunal serão inspecionadas pela Secretaria de Controle Interno do Conselho da Justiça Federal, nos termos do ato a ser editado pela Presidência do Conselho da Justiça Federal; 3. Esclarecer que, durante a Inspeção, as atividades jurisdicionais e administrativas deverão prosseguir normalmente; 4. Designar o dia 11 de abril de 2016, às 10 horas, para o início dos trabalhos; 5. Informar que os trabalhos de inspeção serão realizados no período de 11 a 20 de abril de 2016, conforme o inciso IV do art. 21 do Provimento/CG n. 1, de 5 de janeiro de 2009, desta Corregedoria; 6. Designar, para conduzirem os trabalhos de inspeção, conforme autoriza o § 1º do art. 21 do referido provimento, os Desembargadores Federais Nino Oliveira Toldo (3ª Região); Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Sebastião Ogê Muniz (4ª Região); Paulo Machado Cordeiro (5ª Região); o Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria Ciro Brandani Fonseca - que coordenará os trabalhos de inspeção no TRF 2ª Região; bem como os Juízes Federais Francisco Donizete Gomes (4ª Região) e José Maximiliano Machado Cavalcanti (5ª Região). 7. Designar, para auxiliarem nos trabalhos de inspeção, os servidores Bruno Lacerda Pinheiro, Cássio Heydt Sangoi, Denis Renato dos Santos Cruz, Daniela de Cássia Santos da Rocha, Denise Guimarães Tângari, Divailton Teixeira Machado, Evilane Prata Antunes Ribeiro Martins, Felipe Feijó Rubim, Kleb Amâncio e Silva da Gama, Laura Maria Lima Fonseca, Lena Auto Faeirstein, Lívia Heinzmann, Márcia Cristina Abbud, Renato de Oliveira Paes, Sandra Mara Cornelius da Rocha e Vanessa Pereira de Figueiredo e Melo; 8. Designar a Secretária da Corregedoria-Geral, Denise Guimarães Tângari, como responsável pelas anotações e pela guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações destinados à consolidação do relatório, nos termos do § 2º, do art. 21, do Provimento/CG n. 1; 9. Determinar a expedição de ofício ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, convidando-o para a inspeção e solicitando seja providenciada a publicação desta Portaria no período de 4 a 20 de abril de 2016: a) nas dependências do Tribunal; b) no Diário da Justiça da União; e c) no sítio eletrônico do Tribunal, em local de destaque. 10. Determinar a expedição de ofícios ao Ministério Público Federal e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccionais do Rio de Janeiro e Espírito Santo; 11. Determinar a autuação de processo de inspeção no Tribunal Regional Federal da 2ª Região; 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MINISTRO OG FERNANDES Corregedor-Geral da Justiça Federal INSPEÇÃO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA TRF - 2. REGIÃO PROCEDIMENTO JUDICIAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99975 |
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