PORTARIA 208/2016

Dispõe sobre Inspeção Anual 2016.

Autor principal: 14. Vara Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
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spelling PORTARIA 208/2016 14. Vara Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-04-06T00:00:00Z Português Dispõe sobre Inspeção Anual 2016. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00208 de 5 de abril de 2016 O Doutor JÚLIO EMÍLIO ABRANCHES MANSUR, Juiz Federal Titular da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições: Considerando o que dispõem os incisos III e IV, do artigo 13, da Lei nº5.010, de 30/05/1966; Considerando o disposto na Resolução nº 496, de 13/02/2006, do Conselho da Justiça Federal; Considerando o disposto no Título IV, Capítulo I, Seção XVI do Provimento nº 011, de 04/04/2011, atualizada até o Provimento 00002/2015, da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região; RESOLVE: 1º. Determinar que se proceda a inspeção nesta Vara, no período de 09/05/2016 a 13/05/2016 de segunda à sexta, relativa ao exercício de 2015. 2º. Autorizar a Senhora Diretora de Secretaria a: a) Expedir edital, com prazo de 15(quinze) dias, a ser afixado no quadro da Vara e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal (e-DJF2R), fixando o início da inspeção para as 13:00 horas do dia 09 de maio de 2016; b) Expedir ofícios ao Senhor Procurador Chefe da Procuradoria da República, ao Procurador Regional da União, ao Defensor Público Geral e ao Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, solicitando que designem e apresentem seus representantes, se assim desejarem; c) Exibir aos Senhores procuradores e advogados os processos pendentes e os livros obrigatórios da Vara, desde que os solicitem; d) Lavrar o termo de abertura e a ata de encerramento, fazendo constar desta todas as ocorrências, reclamações e providências adotadas. 3º. Este Juízo somente tomará conhecimento de pedidos de ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como para apresentação de reclamações. 4º. Os prazos ficarão suspensos durante a inspeção e não haverá expediente destinado às partes. 5º Poderão ser realizadas audiências, no referido período, em casos de extrema necessidade, a critério deste Juízo. Dê-se ciência desta ao Exmo. Corregedor da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR JUIZ FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99995
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