Relatório temático

Aprimoramento no combate à tortura, da fiscalização, da produção de dados, além do cumprimento do determinado em protocolos nacionais e internacionais. Esses são alguns temas que a Defensoria Pública da União (DPU) trata em relatório com recomendações para áreas estratégicas do Sistema Penitenciário...

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Outros Autores: Brasil. Defensoria Pública da União
Tipo de documento: Outro
Idioma: Português
Publicado em: Defensoria Pública da União 2022
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spelling Relatório temático Brasil. Defensoria Pública da União Defensoria Pública da União Outro Aprimoramento no combate à tortura, da fiscalização, da produção de dados, além do cumprimento do determinado em protocolos nacionais e internacionais. Esses são alguns temas que a Defensoria Pública da União (DPU) trata em relatório com recomendações para áreas estratégicas do Sistema Penitenciário Federal (SPF) no Brasil. O relatório propõe uma reflexão acerca do modelo de isolamento prolongado implementado nas penitenciárias submetidas à administração da União. Essa é uma questão recorrentemente abordada em diversas instâncias por defensores e defensoras, inclusive em ações que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal (STF). “Apesar de ser um sistema reconhecido pela ausência de problemas estruturais e de gestão, a problemática em torno do SPF está relacionada, em suma, à rigidez excessiva, ao completo isolamento do interno, ao seu permanente monitoramento, questões referentes ao trabalho, à educação e à saúde mental e ao completo enfraquecimento de vínculos familiares e afetivos”, diz parte do relatório. Prevenção e combate à tortura O relatório aponta que o SPF permite a violação do direito de contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação. “O que se observa, em verdade, é a imposição de restrição genérica a todos os internos, já que a previsão legal que trata da produção literária autoral (monitorada) não dispõe a respeito da proibição do envio das correspondências, ou materiais literários, dos internos aos familiares e advogados”, destaca relatório. O documento destaca a necessidade de resolver outro problema: a suspensão do projeto “Defensoria Pública Sem Fronteiras” (DSF), que reúne esforços para promover o atendimento concentrado de pessoas presas em caráter definitivo ou provisório, adotando as medidas judiciais e administrativas cabíveis para a garantia de seus direitos. “É inquestionável a atribuição exclusiva da DPU para atuar nos limites trazidos pela norma infraconstitucional”, afirma o texto. Cumprimento de protocolas nacionais e internacionais A DPU também sugere a edição de nova portaria que preveja que as visitas sociais devem ter duração máxima de até três horas, com periodicidade semanal, permitindo-se para cada preso o acesso de até 2 visitantes, sem contar as crianças. A medida é prevista no Decreto nº 6.049/2007, que estipula que, mesmo no cumprimento do regime disciplinar diferenciado, o preso tem direito a essa visitação. Além disso, em outra recomendação de nova portaria, o relatório aponta a necessidade de um texto que garanta a expansão das visitas virtuais nas hipóteses em que as famílias não conseguem realizar a visitação presencial. Fiscalização Para trazer efetividade às atribuições da Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), no relatório, a instituição recomenda a formulação de uma nova redação de artigo do Decreto nº 9.492. O texto deve garantir a participação social no processo de escolha dos titulares e independência em relação ao dirigente máximo do órgão federal. “Considerando que a Ouvidoria atua precipuamente como instância de controle e participação social, resta evidente a necessidade do estabelecimento de mecanismos que garantam a efetiva autonomia e independência desse setor em relação ao dirigente máximo do órgão a ser fiscalizado”, aponta relatório. Produção de informações e diagnósticos A DPU ainda destaca a necessidade de alteração do Relatório Unificado de Inspeção nos Estabelecimentos Prisionais, que deverão incluir questionamentos específicos sobre a população LGBTI+. A medida deve focar especialmente no que diz respeito ao: • Direito ao nome social; • Direito de uso de vestimentas de acordo com a respectiva identidade de gênero; • Direito de acesso à saúde LGBTI+; • Direito de acesso ao processo transexualizador; • Direito a treinamento no mínimo anual; • Direito à revista pessoal, quando necessária, executada de forma digna (realizada por mulheres no caso de mulheres trans e, em caso de pessoas não binárias, intersexo e homens trans, que seja dada a opção). 2023-01-11T00:00:00Z 2022 https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=3907 source
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