Integração local como solução durável

Este trabalho de investigação trata de uma das soluções duráveis propostas pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados para o problema dos refugiados: a integração local. A questão que se coloca é de que forma deve ser compreendida a integração local a partir da convergência do Direito...

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Tipo de documento: Outro
Idioma: Português
Publicado em: Universidade Federal de Matro Grosso do Sul 2022
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spelling Integração local como solução durável Arce, Andressa Santana Universidade Federal de Matro Grosso do Sul Outro Este trabalho de investigação trata de uma das soluções duráveis propostas pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados para o problema dos refugiados: a integração local. A questão que se coloca é de que forma deve ser compreendida a integração local a partir da convergência do Direito Internacional dos Refugiados e do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Assim, o objetivo geral do trabalho consiste em demonstrar quais os contornos jurídicos deve ter a integração local para que se torne compatível com a ampla proteção dos direitos humanos das pessoas refugiadas, à luz da visão de Antônio Augusto Cançado Trindade sobre a existência de convergência das vertentes da proteção internacional dos direitos da pessoa humana, bem como do entendimento de Vincent Chetail a respeito da necessidade de reconhecimento da ocorrência de uma fertilização cruzada entre Direito Internacional dos Refugiados e Direito Internacional dos Direitos Humanos. A pesquisa se justifica não apenas em razão do elevado número de pessoas refugiadas em países do Terceiro Mundo e em países vizinhos aos seus de origem, mas também porque poucos trabalhos de pesquisa na área jurídica foram encontrados na literatura brasileira a respeito das soluções duradouras propostas pelo ACNUR, em especial, acerca da integração local. O enfoque é teórico-metodológico sociocrítico do direito, uma vez que se recorre a autores que analisam de forma crítica o fenômeno da globalização, a definição de refugiado contida na Convenção de Genebra de 1951 e no Protocolo de Nova Iorque de 1967, bem como as limitações da proteção assegurada por tais documentos, e que propõem uma abordagem mais universal – menos condicional – à proteção dos direitos dos refugiados. Ainda no que tange à metodologia, a pesquisa é, quanto à forma, qualitativa, quanto aos fins, descritiva e exploratória e, quanto aos meios, bibliográfica e documental. Utiliza-se o método dedutivo. Verificou-se que o direito de asilo deve ser reconhecido como um direito humano e que deve ser afastada a discricionariedade estatal quanto à implementação da integração local, visto que todas as soluções tradicionais demandam a voluntariedade por parte da pessoa em situação de refúgio, o que significa que, caso o refugiado não opte nem pela repatriação voluntária nem pelo reassentamento – mas, sim, pela integração local no país de acolhida – este não terá escolha senão adotar as providências cabíveis para sua implementação, sob pena de negar-lhe o acesso a direitos básicos e, desse modo, violar direitos humanos. 2023-04-26T00:00:00Z 2022 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4012 source
institution Defensoria Pública da União
collection DPU
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description Este trabalho de investigação trata de uma das soluções duráveis propostas pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados para o problema dos refugiados: a integração local. A questão que se coloca é de que forma deve ser compreendida a integração local a partir da convergência do Direito Internacional dos Refugiados e do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Assim, o objetivo geral do trabalho consiste em demonstrar quais os contornos jurídicos deve ter a integração local para que se torne compatível com a ampla proteção dos direitos humanos das pessoas refugiadas, à luz da visão de Antônio Augusto Cançado Trindade sobre a existência de convergência das vertentes da proteção internacional dos direitos da pessoa humana, bem como do entendimento de Vincent Chetail a respeito da necessidade de reconhecimento da ocorrência de uma fertilização cruzada entre Direito Internacional dos Refugiados e Direito Internacional dos Direitos Humanos. A pesquisa se justifica não apenas em razão do elevado número de pessoas refugiadas em países do Terceiro Mundo e em países vizinhos aos seus de origem, mas também porque poucos trabalhos de pesquisa na área jurídica foram encontrados na literatura brasileira a respeito das soluções duradouras propostas pelo ACNUR, em especial, acerca da integração local. O enfoque é teórico-metodológico sociocrítico do direito, uma vez que se recorre a autores que analisam de forma crítica o fenômeno da globalização, a definição de refugiado contida na Convenção de Genebra de 1951 e no Protocolo de Nova Iorque de 1967, bem como as limitações da proteção assegurada por tais documentos, e que propõem uma abordagem mais universal – menos condicional – à proteção dos direitos dos refugiados. Ainda no que tange à metodologia, a pesquisa é, quanto à forma, qualitativa, quanto aos fins, descritiva e exploratória e, quanto aos meios, bibliográfica e documental. Utiliza-se o método dedutivo. Verificou-se que o direito de asilo deve ser reconhecido como um direito humano e que deve ser afastada a discricionariedade estatal quanto à implementação da integração local, visto que todas as soluções tradicionais demandam a voluntariedade por parte da pessoa em situação de refúgio, o que significa que, caso o refugiado não opte nem pela repatriação voluntária nem pelo reassentamento – mas, sim, pela integração local no país de acolhida – este não terá escolha senão adotar as providências cabíveis para sua implementação, sob pena de negar-lhe o acesso a direitos básicos e, desse modo, violar direitos humanos.
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publisher Universidade Federal de Matro Grosso do Sul
publishDate 2022
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_version_ 1821145010810126336
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