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Jurisdição constitucional e democracia Barbosa, Antonio Ezequiel Inácio Universidade de Fortaleza Outro Esta dissertação tem por objetivo geral analisar se o Supremo Tribunal Federal (STF), ao decidir sobre a existência ou inexistência de repercussão geral, como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, tem vinculado sua atuação à exigência de fundamentação racional ou se tem decidido com base em critérios discricionários, com as implicações políticas daí decorrentes. Para o atendimento desse objetivo, foram investigados o constitucionalismo como um modo de conformação jurídica e expressão do poder político; a trajetória da jurisdição constitucional do STF, desde sua criação até o surgimento do instituto da repercussão geral e seus reflexos para o papel político da Corte; a aptidão das teorias da argumentação jurídica para a realização de controle racional de decisões, principalmente a partir dos critérios propostos por Neil MacCormick. Bem assim, foi analisada a série de decisões proferidas para definir os temas de repercussão geral no período de um ano, de modo a abranger o segundo semestre de 2017 e o primeiro semestre de 2018. Foram analisados também dois casos considerados paradigmáticos para os fins aqui perseguidos, consistentes nos Temas 350 e 597 da sistemática de repercussão geral. Trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, de tipo bibliográfica, pura quanto à utilização dos resultados e descritiva quanto aos objetivos. 2023-09-03T00:00:00Z 2018 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4204 source
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Defensoria Pública da União
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DPU
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Português
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Esta dissertação tem por objetivo geral analisar se o Supremo Tribunal Federal (STF), ao decidir sobre a existência ou inexistência de repercussão geral, como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, tem vinculado sua atuação à exigência de fundamentação racional ou se tem decidido com base em critérios discricionários, com as implicações políticas daí decorrentes. Para o atendimento desse objetivo, foram investigados o constitucionalismo como um modo de conformação jurídica e expressão do poder político; a trajetória da jurisdição constitucional do STF, desde sua criação até o surgimento do instituto da repercussão geral e seus reflexos para o papel político da Corte; a aptidão das teorias da argumentação jurídica para a realização de controle racional de decisões, principalmente a partir dos critérios propostos por Neil MacCormick. Bem assim, foi analisada a série de decisões proferidas para definir os temas de repercussão geral no período de um ano, de modo a abranger o segundo semestre de 2017 e o primeiro semestre de 2018. Foram analisados também dois casos considerados paradigmáticos para os fins aqui perseguidos, consistentes nos Temas 350 e 597 da sistemática de repercussão geral. Trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, de tipo bibliográfica, pura quanto à utilização dos resultados e descritiva quanto aos objetivos.
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Jurisdição constitucional e democracia
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Universidade de Fortaleza
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2018
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| isbn |
sem-isbn
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1821145030777110528
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12,537949
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