| Resumo: |
O presente Informe Defensorial se dedica à análise da Política de Licenciamento Ambiental e sua relação com as comunidades quilombolas potencial ou efetivamente afetadas por atividades, obras e empreendimentos. Abordando o contexto e o histórico normativos referentes ao licenciamento, foi possível verificar que desde o início dos anos 1980, tendo como marco inaugural a Política Nacional de Meio Ambiente, os instrumentos normativos e administrativos (leis, decretos, portarias, resoluções e instruções normativas) foram construídos e se consolidando tendo como objetivo a busca por uma harmonização entre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direitos econômicos (exploração sustentável dos recursos naturais disponíveis) e os direitos socioculturais, destacadamente, para fins deste documento, os de populações etnicamente diferenciadas, como as comunidades remanescentes de quilombo, amparados em princípios como os da precaução, prevenção e não retrocesso ecológico e social. Todavia, como se verá a frente, a sociedade brasileira e, especialmente, as populações vulneráveis, convivem diariamente com retrocessos a direitos que pareciam estabelecidos, sendo os mais ameaçados os direitos coletivos e difusos, como os direitos ambientais e os de povos indígenas e comunidades tradicionais. Dessa forma, as investidas para a desregulamentação da política de licenciamento ambiental atacam, de uma só vez, duas das bases do tripé da sustentabilidade, e contando com o apoio de uma parcela considerável dos detentores do capital, financeiro e especulativo, ignoram quaisquer discussões em torno de uma economia verde e socialmente justa e inclusiva. Nesse cenário, enquanto foram sendo violados direitos previstos internacionalmente, como os expressos na Convenção nº 169/1989, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a exemplo do direito à participação, consulta e consentimento, bem como foi despreocupadamente negligenciada a observação de recomendações acordadas e registradas no último ciclo da Revisão Periódica Universal (RPU) e diversos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, internamente o arcabouço protetivo aos direitos das comunidades quilombolas foi sendo paulatinamente minado, culminando na edição da Instrução Normativa nº 111, de 22 de dezembro de 2021, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Esse é o contexto que motivou a elaboração do presente Informe Defensorial, sendo que, para evitar ainda mais retrocessos e reverter os que foram impostos à Política de Licenciamento Ambiental e aos direitos dos quilombolas, a Defensoria Pública da União deverá adotar medidas mais incisivas.
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